
Conheça as leis e as regras que protegem e impõe
obrigações aos donos de bichos de estimação
Pouca gente conhece as leis que regulam compra e venda,
manutenção, cuidados, proteção e condução
de animais domésticos em locais públicos. Faltam até
mesmo advogados especializados na área. Mesmo assim, vários
casos envolvendo animais renderam processos na Justiça. Os
incidentes mais comuns envolvem ataques de cães. Mas há
outros. No final de 1995, um veterinário carioca venceu uma batalha
judicial contra uma dona-de-casa pela posse de três gatas Persas. Na
mesma época, uma mulher de São Miguel Arcanjo, interior de São
Paulo, foi condenada a 15 dias de prisão por manter em seu quintal
seis cães e 18 gatos barulhentos. Muitos juízes decidiram
permitir que animais permaneçam em apartamentos, mesmo quando as
convenções dos condomínios proíbem. Uma decisão
do Tribunal de Justiça de Santa Catarina obrigou o dono de um
animal a indenizar danos causados por ele a um veículo numa
rodovia. Em São Paulo, há registro de um caso em que o
Tribunal mandou um cidadão ressarcir a morte das galinhas do
vizinho, atacadas por seu cachorro.
Para ajudar os leitores, que em várias
cartas e telefonemas à redação manifestam
constantemente dúvidas sobre o que é ou não direito,
Cães & Cia encomendou uma pesquisa sobre o assunto às
advogadas Mônica Vieira e Silvia Graziano, sócias de escritório
de advocacia que presta consultoria jurídica em São Paulo.
Acompanhe, a seguir, as orientações delas. Mas lembre-se:
conhecer as leis ajuda mas, na maioria das vezes, o bom senso ainda é
o melhor conselheiro, e deve ser seguido por quem ama seu animal, luta
pelos seus direitos e quer ser um cidadão responsável e
consciente de suas obrigações.
NAS COMPRAS
A compra de um animal de estimação
dificilmente vem acompanhada de um contrato, e mesmo quando vem, nem
sempre as cláusulas obedecem as leis vigentes. Em nível
federal, as regras que regulam direitos e deveres nas transações
estão no Código Civil (Artigos 1122 a 1163). Em resumo,
determinam que o contrato é bilateral e deve ser formulado de
acordo com a vontade de ambas as partes, "sob pena de ser considerado
viciado e passível de anulação". Os artigos
garantem o direito de rescisão do contrato e ressarcimento de
perdas e danos quando o comprador compra uma coisa e recebe outra. Por
exemplo, adquire um Poodle Toy (o menor dos Poodles) e ele cresce mais que
um Sheepdog. Determinam, também, que todos os riscos pelo produto
vendido são do vendedor até a entrega e obriga-o a responder
por "vícios ocultos" - aqueles que se manifestam depois
da entrega, mas foram adquiridos antes.
Além do Código Civil, o Código
de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também federal, veio para
garantir os direitos dos compradores. Segundo Silvia, um de seus maiores
avanços está no Artigo 49, que dá ao comprador o
direito de arrependimento quando a compra é feita sem ver o animal,
como por exemplo, uma encomenda em uma feira com entrega posterior, ou de
um criador de outra cidade. Esse direito deve ser exercido em, no máximo,
sete dias após a entrega. Assim, uma cláusula recusando-se a
aceitar o animal de volta, é totalmente ilegal.
Tanto o Código Civil quanto a
Lei de Defesa do Consumidor são soberanos à maioria das cláusulas
desses contratos. Mas as que não desobedecerem essas leis são
legalmente válidas. "Nesses casos, assinou está
assinado", alerta Silvia. Por isso, é importante ler o
contrato com atenção.
Sempre há a chance de discutir
um contrato na Justiça. Mas quem decidir entrar com processo deve
reunir provas suficientes para convencer os juízes de que está
com a razão e precisa recorrer a um advogado, o que pode custar
caro e demorar muito. Por isso, é sempre preferível tentar
um acordo amigável. Tanto em um acordo como em uma ação,
quanto maior o número de provas, maiores as chances de convencer o
vendedor ou o juiz, e o resultado ser favorável ao comprador.
Se surgir algum contratempo - como o
animal ficar doente ou mesmo morrer - o mais comum é a reposição
com outro animal e não a devolução do dinheiro.
Segundo Silvia, porém, essa prática é discutível.
"Um animal é único, não pode ser reposto como um
automóvel", avalia. Brigas judiciais envolvendo essa questão
e reclamações junto ao Procon não são freqüentes.
Mas existem. No ano passado, o Procon paulistano registrou cerca de 20
casos, todos com cachorros. A técnica da área de Saúde
do Procon, Tulia Malena, conta que a maioria foi referente a mortes por
viroses. "Nesses casos, o melhor é pedir o dinheiro de volta,
inclusive o gasto com o tratamento veterinário", diz Tulia. "Quando
o consumidor tem razão, a vitória é rápida e
certa", garante ela. A defesa é feita com base em laudo de
necrópsia para comprovar que a doença foi adquirida antes da
compra.

O comprador se previne combinando, por
escrito, a solução para possíveis problemas. Se o
criador tem um modelo de contrato, o cliente pode propor a inclusão
de cláusulas complementares. Por exemplo: se o animal é
registrado em uma entidade, o vendedor deve se comprometer a entregar a
documentação num determinado prazo, ou a provar que o pedido
de registro foi feito. "Há pelo menos dois canis em São
Paulo que são freqüente alvo de denúncias desse tipo",
afirma Tulia.
Quando os cãezinhos nascem, o criador deve registrá-los
num Kennel (tem 90 dias para fazer isso). Recebe, então, um
protocolo - chamado "tarjeta" pela Confederação
Brasileira de Cinofilia (CBKC) -, comprovando a entrada do pedido de
registro. A partir daí, no prazo de dois meses, a CBKC emite o
pedigree (atestado de que o cão é de raça), que fica à
disposição no Kennel. O comprador deve exigir a tarjeta, única
prova de que foi pedido o pedigree. É obrigação do
criador, fornecê-la. Se o criador não pediu a tarjeta, o
comprador deve exigir que o faça. O comprador, nesse caso, não
deve levar o cão enquanto o vendedor não tiver a tarjeta em
mãos (é expedida no ato do pedido, pelo Kennel) ou exigir a
sua entrega em contrato. Se a documentação é
prometida e não entregue, configura-se uma tentativa de
estelionato. O vendedor é passível de enquadramento por
publicidade enganosa (Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor),
que dá detenção de um a seis meses ou multa. Nesse
caso, é possível conseguir um abatimento no preço
pago e ficar com o animal ou devolvê-lo e obter o ressarcimento
total. Somente com a tarjeta em mãos, o comprador poderá
retirar o pedigree no Kennel.
ERRO MÉDICO
A morte de um animal ou o dano irreversível
por um eventual tratamento veterinário incorreto, pode levar o dono
a tomar duas providências. Uma é relatar o ocorrido ao
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu Estado, por
escrito, com o maior número de evidências possível
(como testemunhas, exames e laudos de outros veterinários). A outra
é entrar com uma ação na Justiça para indenização
por perdas e danos. No primeiro caso, o objetivo é penalizar o mau
profissional. A carta é analisada pelo presidente do Conselho, que
decide encaminhar a denúncia ou não ao Conselho de Ética,
que convocará o profissional e o reclamante para darem explicações.
O veterinário tem direito a defesa, e será punido ou, até,
terá seu registro cassado se for provada sua culpa..
LOCAL PÚBLICO
Shopping centers, parques,
restaurantes, praças, transportes coletivos, clubes, praias...
afinal, bicho pode ou não freqüentá-los? Depende. O
acesso a esses locais é regulamentado pelos municípios e,
portanto, varia de cidade para cidade. O advogado especializado em Direito
Civil, Eronildes Santana de Oliveira, recomenda que o dono de animais se
informe na Secretaria de Saúde da sua cidade. Em São Paulo,
por exemplo, a lei de Controle de Zoonoses, de 22/4/1987, em seu Artigo
30, proíbe a permanência de animais em locais "públicos
ou privados de uso coletivo". A Lei excetua os recintos "legal e
apropriadamente instalados, destinados a venda, treinamento, exibição
e competições". As administrações de
alguns parques e de pelo menos dois grandes shopping centers paulistanos
permitem a entrada de cães e gatos. Segundo Eronildes, há
uma diferença entre permanência, que é proibida, e
circulação. "Apenas passear com um animal nesses locais
não constitui infração", entende.
Um mandado de segurança pode
garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com seu bicho. Dá
trabalho, mas é possível. Esse recurso é muito útil
para quem depende do animal, como um cão-guia no caso de
deficientes físicos ou visuais. Nos locais públicos onde a
presença de animais é permitida, é recomendável
que o proprietário conduza seus animais de estimação
com responsabilidade. E, se vier a acontecer um acidente, poderá
demonstrar ao juiz que foi cauteloso e procurou evitá-lo ao máximo.
A vacinação anti-rábica anual é obrigatória
e pode ser comprovada por qualquer documento que a ateste, expedido em
campanhas públicas ou pelo veterinário. É importante
a condução de cães com guia e coleira. Muitos municípios
têm legislação definindo esse tipo de cuidado.
Animais que representem ameaça à segurança
das pessoas também são alvo das leis. A legislação
paulistana obriga o uso de focinheira em cães "perigosos"
e sua condução por pessoa com idade e força para
controlá-los. Em Porto Alegre, a lei simplesmente não aceita
que animais assim circulem entre a população.
De nível
federal, o Artigo 1.527 do Código Civil atribui responsabilidade ao
dono de um animal que cause acidentes, a menos que prove que o guardava e
vigiava com cuidado; que foi provocado por outro; que houve imprudência
da vítima ou que houve interferência de "motivos de força
maior" (como fuga de cão bravo, em caso de enchente ou
terremoto). Mas há decisões que mostram que os juízes
podem não ser condescendentes. Por exemplo: um deles decidiu que
donos de canis são sempre obrigados a reparar danos causados por
seus animais. Em um caso envolvendo um Dobermann, um juiz determinou que "alguém
que assume o risco de possuir um cão dessa raça deve
responder por todo e qualquer dano causado pelo cachorro". Quando o
animal é comprovadamente manso, a defesa fica mais fácil.
Foi o que aconteceu com um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
Segundo o juiz, o cão que atacou
um menino nada tinha de perigoso, já que morava num sítio
freqüentado por dezenas de crianças, alunas de uma escola da
vizinhança. "Se é certo que o animal mordeu um menino,
o que transparece nos autos é que este o provocou", concluiu,
absolvendo o dono. Já o Decreto-Lei 3.688 de 3/10/41, mais
conhecido como Lei das Contravenções Penais, determina pena
de prisão simples, de dez dias a dois meses, a quem incorrer em
omissão de cautela na guarda ou condução de animais.
"O Judiciário vem entendendo que basta o risco, a simples
ameaça, para que a contravenção seja caracterizada",
lembra Mônica. Normalmente, cães não são
considerados pelos Tribunais como animais perigosos. A exceção
fica por conta das raças de guarda. Segundo decisão de um
Tribunal de São Paulo e de outro de Santa Catarina, são
educadas para a agressão e, portanto, tornam-se indiscutivelmente
perigosas.
Mas a advogada levantou um caso em que o Tribunal de Alçada
Criminal do Estado de São Paulo deu ganho ao dono de um cão
de guarda que atacou um intruso em sua casa. "O juiz entendeu que
houve imprudência da vítima, pois havia ali alertas quanto à
presença do animal", diz. Por isso é que os proprietários
de animais bravos devem alertar sobre a existência deles, com placas
visíveis da rua. Na cidade de São Paulo, uma lei obriga esse
procedimento (Lei 10.876/90). O mesmo ocorre em Porto Alegre (Lei
6.831/91).
O advogado Eronildes lembra que em São Paulo, o
Decreto Municipal 19.483 de 17/2/84, determina que os cães devem
ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses para permitir a localização
do proprietário, se o cão for eventualmente recolhido pela "carrocinha",
por meio de uma plaquinha com um número de identificação.
O dono recebe também uma carteirinha de identidade. Os dados devem
ser sempre mantidos atualizados, pois caso o Centro não consiga
localizar o dono, o cão será sacrificado depois de doze
dias, se até lá não tiver sido adotado ou retirado
pelo dono (se não tiver plaquinha, o sacrifício é
feito em três dias).
CONDOMÍNIOS
Normalmente,
quem tem um animal em apartamentos não costuma deparar com questões
como as relacionadas a cães bravos, pois dificilmente opta por um
animal de grande porte e de guarda. Mas pode esbarrar na intolerância
dos vizinhos, nas convenções de condomínio ou numa
eventual inadequação do animal a espaços pequenos. "Antigamente
era comum os estatutos proibirem animais, mas a quantidade de ações
vitoriosas na Justiça provou que esse arbítrio é
totalmente ilegal", afirma Silvia. Em São Paulo, por exemplo,
a Lei 10.309 (Art. 17) de 22/4/87 determina: "A manutenção
de animais em edifícios condominiais será regulamentada
pelas respectivas convenções". Porém, a Lei
Federal 4.591/64, em seu Artigo 19, diz: "cada condômino tem o
direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma,
segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às
outras às normas de boa vizinhança". As sociedades
protetoras dos animais tiveram um papel fundamental na divulgação
das sentenças favoráveis aos proprietários, o que
levou a maioria dos condomínios a abolir essa cláusula de
seus estatutos.
A jurisprudência garante a permanência de
animais de pequeno porte. Os maiores podem ser alvo de discussão,
mas a decisão depende do entendimento do juiz em relação
aos possíveis prejuízos causados pelo animal. Segundo
Silvia, tanto a Constituição quanto o Código Civil
garantem ao dono o direito de propriedade. Se o animal está com o
dono há mais de seis meses, é direito adquirido.
O que não se pode discutir é a
autoridade dos condomínios em legislar sobre as áreas
coletivas. O condomínio pode proibir um cãozinho de passear
nos jardins do prédio, ou de andar no elevador, mas não de
morar com seus donos. Da mesma forma, a presença de animais
inconvenientes, que perturbem a ordem, a higiene e o sono dos outros
moradores pode ser questionada.
E isso independe do porte do animal.
Um papagaio pode incomodar mais do que um cachorro, por exemplo, e se
prejudicar a norma da boa vizinhança pode ser impedido de
permanecer. Nesse caso, o próprio dono deve tomar providências
por uma questão de respeito e cidadania, e não esperar por
processos judiciais. "Mas se a presença do animal não
viola as leis, ele pode ser mantido a despeito dos protestos do síndico
ou dos vizinhos", diz Silvia. Quem tem animais na zona urbana também
precisa observar as leis que determinam a quantidade máxima
permitida por residência. No município de São Paulo,
por exemplo, a Lei 10.309, (Art. 29), permite até dez animais
adultos, considerando cães e gatos juntos.
SAÚDE PÚBLICA
Uma obrigação nem sempre
cumprida à risca pelos donos, diz respeito a questões de
higiene, limpeza e saúde pública. Cocô na rua é
proibido - se o cão usar o passeio público como banheiro, o
dono deve limpar. Em São Paulo, a Lei do Controle de Zoonoses
estabelece multa aos infratores, mas a falta de fiscais faz com que a lei
seja desobedecida. Não apenas essa lei, mas também a Lei
Estadual (de São Paulo) 40.400, de 24/10/95 - que regula o
funcionamento e manutenção de estabelecimentos veterinários
(nos quais estão incluídos, além dos locais que
cuidam da saúde dos bichos, canis, circos e outros), que foi alvo
de reportagem de Cães & Cia, na edição 208, também
corre o risco de não ser respeitada, pelo mesmo motivo. Entre
outras coisas, essa lei obriga os estabelecimentos a ter registro no CRMV,
veterinário responsável e alvará da Prefeitura para
funcionar. O veterinário encarregado do Centro de Vigilância
Sanitária do Estado, Olympio Geraldo Gomes, admitiu esse problema à
revista em setembro último. Para ele, é preciso contar com a
colaboração de todos para que as regras sejam cumpridas e
epidemias, maustratos aos animais e desrespeito aos consumidores sejam
evitados.
Agradecemos aos entrevistados e à revisão
técnica feita pela advogada Silvia Graziano; pelo advogado
Eronildes Santana de Oliveira; por Tulia Malena, técnica da área
de Saúde do Procon e Ximena Contrera, assessora de Imprensa do
Procon (São Paulo) e Silvia Canzian, presidente do Kennel Clube do
ABC. Reportagem e texto: Léa de Lucca.
Responsável
pelo Site Cães & Cia OnLine: InterCat - ICQ: 6965492
Fotos:
Arquivo Cães & Cia


|