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André |
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(arquivo.: Petbrazil)
GATO
CONQUISTA DIREITO A VIVER EM APARTAMENTO
Diante do acúmulo de multas mensais por manter o gato Guismo
no apartamento do prédio para o qual havia mudado, o contador Jorge Ferreira
Gastão Filho entrou na justiça.
Ganhou a ação e com isso Guismo permanece no condomínio,
e diversos outros condôminos trouxeram seus pets
"Em
1995, mudei-me com minha esposa, duas filhas e Guismo, nosso gato Siamês
de estimação, para um apartamento no bairro de Santana, em São
Paulo.
A síndica logo exigiu a retirada de Guismo, advertindo que a permanência
de animais era proibida pelo regimento interno do condomínio.
Argumentei que vínhamos de outro prédio que não fazia restrição
a pets e, por isso, eu sabia que Guismo não perturbava a vizinhança.
Foi inútil - a síndica ameaçou me multar.
Logo descobri que uma moradora se esforçava para manter o cãozinho
dela escondido e que alguns condôminos queriam ter animais, mas não
os traziam em respeito à norma do condomínio. Pedi uma reunião
extraordinária na tentativa de mudar o regimento interno.
Mas os interessados em reverter o quadro eram minoria e nada conseguimos. Enquanto
isso, passei a receber mensalmente avisos de multas pesadas e depois do terceiro,
sem ter ter pago nenhuma, procurei um advogado. Ele me orientou a processar
o condomínio, já que era ilegal proibir a presença de Guismo.
Movemos ação e em apenas sete meses veio o julgamento.
Guismo ganhou o direito de continuar no prédio e o juiz determinou que
as despesas judiciais e honorários do advogado fossem pagas pelo condomínio,
o perdedor da ação. Entrar nessa briga valeu a pena, não
só para mim mas para outros condôminos.
Logo quatro vizinhos trouxeram seus animais e, desde então, não
houve mais queixas, apesar de o regimento interno continuar proibindo a presença
de animais".
JORGE FERREIRA GASTÃO FILHO
COMO AGIR SE O CONDOMÍNIO FAZ
PRESSÃO CONTRA A POSSE DE PET

Não
se sujeite a pressões descabidas - na maioria das vezes, o síndico
que pede a retirada de um animal do condomínio está seguindo normas.
Ao receber uma intimação dessas, se você desconhecer a convenção
de condomínio e os regulamentos internos, verifique se há nesses
documentos menção à proibição da presença
de pets.
Em caso negativo, e se o animal não causar transtornos, não haverá
empecilho legal à permanência dele.
"Tenho acompanhado casos de advertências a donos de pets feitas por
síndicos que não gostam de animais ou que não se dão
bem com a família do condômino e não por motivo de ordem
legal", adverte o advogado Moacir Gonçalves Possi, ex-presidente
da OAB de Santo Amaro, São Paulo.
Num caso desses, e mesmo quando o regulamento proíbe a posse de pets
no condomínio, cabe ao dono do animal procurar dialogar com quem está
exercendo pressão.
É o caso de mostrar que o direito à posse de animal de estimação
se sobrepõe à proibição das normas internas do condomínio
desde que sejam respeitados os direitos da vizinhança.
Participe
das assembléias de condomínio: desde 11 de janeiro passado entrou
em vigor o Novo Código Civil que amplia o poder dos condôminos
para resolver suas questões com a aplicação de multas em
situações diversas, deixando para o judiciário somente
os casos extremos.
Por exemplo, estipular multa ao condômino que não procede à
limpeza quando o cão suja as áreas condominiais.
Se houver um clima hostil à presença de animais no prédio,
é importante que o condômino dono de pet compareça às
assembléias do condomínio e esclareça os participantes
sobre o direito à posse de animais. Ir a essas reuniões funciona
muitas vezes como uma última tentativa de diálogo antes de a questão
ir a juízo. É altamente recomendável o morador se utilizar
dessas reuniões para esclarecer o perfil do seu animal e tentar, de maneira
amigável, garantir a presença do pet no prédio.
Se
for necessário mover ação contra o condomínio, contrate
um advogado: convém que as ações movidas pelo condômino
sejam defendidas por advogado para assegurar o bom encaminhamento do processo.
Para a elaboração da ação é necessário
que o dono do animal reúna provas como: abaixo-assinado com declaração
de bom comportamento do pet, assinado pelos conhecidos e pelos vizinhos e contendo
nome, RG e endereço; atestado de comportamento do animal, assinado por
veterinário ou treinador, acompanhado de fotos, descrevendo o grau de
sociabilidade com pessoas e outros animais e o equilíbrio temperamental;
documentos de aquisição, de registro, carteirinha de vacinação
e, no caso de cão treinado, certificado de adestramento.
"Processos movidos por donos de animais contra condomínios podem
ser apresentados nos Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos
como Tribunais de Pequenas Causas, que são mais ágeis e menos
onerosos", orienta a conciliadora do Juizado Especial Cível de Pinheiros,
em São Paulo, advogada Monica Grimaldi, especializada em assuntos relacionados
com direitos ambientais.
Se a ação for perdida depois de esgotados todos os recursos legais,
como a apelação, o dono do animal deverá afastá-lo
do condomínio em um prazo de tempo estabelecido pelo juiz.
O não-cumprimento resultará no recolhimento do animal pelo Centro
de Zoonoses da cidade, por determinação do juiz.
Passado o prazo legal determinado, em geral de três a oito dias, se ninguém
retirar o animal, ele será sacrificado.
"Enquanto o julgamento não acontecer, o animal poderá continuar
com seu dono no condomínio, a não ser que o juiz conceda uma providência
de emergência como a tutela antecipada (Justiça Comum) ou a liminar
(Tribunal de Pequenas Causas), determinando afastamento imediato do cão",
explica Antônio Rigolin.
PRÉDIO ACIONA CONDÔMINO
PROIBINDO PRESENÇA DE CÃO, MAS PERDE!!!!!

Em
1997, o professor de Literatura Brasileira da USP Luiz Roncari foi acionado
pelo condomínio onde vive, no bairro Jardim das Bandeiras, em São
Paulo, por ter trazido o cão sem raça definida Gregório.
Luiz se defendeu e o condomínio teve de aceitar Gregório
"Passado um
mês depois de me mudar para o novo prédio com a minha família
e com o meu cão Gregório, recebi uma correspondência advertindo
que era proibido manter animais naquele edifício. Junto com ela veio a
cópia da convenção contendo a proibição.
Resolvi continuar assim mesmo com Gregório.
Pouco tempo depois, fui surpreendido ao ser processado pelo condomínio
que exigia a retirada do cão. Contratei uma advogada e ela me orientou
a provar que Gregório não oferecia ameaça aos condôminos.
Coletei assinaturas de metade dos moradores do prédio, inclusive dos vizinhos
do lado, de cima e de baixo do meu apartamento, atestando que o cão era
dócil e não incomodava.
Obtive um laudo de boa saúde de Gregório no Hospital Veterinário
da USP e juntei atestados de vacinas. Durante o processo, o condomínio
ficou dividido entre os que eram a favor e os que eram contra a permanência
de Gregório, fazendo parte do segundo grupo o síndico, o qual não
gostava de animais.
Cheguei a receber telefonemas e cartas anônimas com palavrões e ironias,
que foram juntadas ao processo e tornaram-se úteis no julgamento.
A ação foi concluída em um ano e as despesas se resumiram
aos honorários da advogada, em torno de mil reais, que o condomínio
foi obrigado a pagar.
A Convenção não chegou a ser alterada por causa do alto custo
da mudança, mas a permanência de animais de estimação
no prédio virou fato consumado. Hoje em dia, entre os três moradores
de quatro patas presentes no condomínio, um deles é um cão
pertencente ao atual síndico". LUIZ DAGOBERT DE AGUIRRA RONCARI

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